A verdade não é igual á multiplicação da opinião


Por proposta do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Conselho de Ministros acaba de aprovar o Decreto-Lei que introduz maior rigor na detenção de animais considerados perigosos, através do reforço das medidas de segurança necessárias, ao nível do alojamento e da circulação dos animais.
Este diploma vem ainda reforçar as medidas de detenção, comercialização, bem como o controlo da criação de cães das raças consideradas perigosas, determinando que esta última só pode ser levada a cabo por criadores expressamente autorizados .O Decreto-Lei agora aprovado cria também regras muito específicas para o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, o qual só pode ser realizado por treinadores aprovados e especializados para tal.
Por último, e ao abrigo da Lei, o novo regime prevê os seguintes tipos de crimes específicos:

1. Promoção ou participação com animais em lutas entre estes:
 Sujeito a pena de prisão até um ano ou pena de multa;
2. Ofensas à integridade física dolosas (dolo implica culpa e intenção por parte do detentor, designadamente através do incitamento do animal):
 Sujeito a pena de prisão até 3 anos ou pena de multa. Se as ofensas foram graves (privação de órgãos, amputação de membros, incapacidades, etc.) a pena de prisão pode ir de 2 anos a 10 anos;
3. Ofensas à integridade física negligentes (ou seja, por mera violação dos deveres especiais de cuidado e vigilância por parte dos detentores):
 Punível com pena de prisão até 2 anos, em caso de resultarem ofensas à integridade física graves, como privação de órgãos, amputação de membros ou incapacidades.
Este diploma vem assim reforçar as garantias de segurança pública dos cidadãos, regular a criação e comercialização de cães de raças potencialmente perigosas, reunindo num único instrumento, todas as normas específicas aplicáveis à detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

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